A emissão de documentos fiscais via internet e posterior cancelamento sem o devido pagamento está na mira do Fisco mato-grossense. De janeiro a setembro do ano passado, aproximadamente nove mil contribuintes emitiram em torno de 800 mil Documentos de Arrecadação e Autenticação (DAR-Aut) que não foram pagos e continuam em aberto. Os técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda já trabalham que em parte deste universo existem fraudes que possibilitam a evasão fiscal.
Nos levantamentos iniciais, as operações com irregularidade já poderiam ter desviado dos cofres do Estado cerca de R$ 68 milhões somente em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). “É isso que estamos investigando, por que tantos contribuintes estão emitindo e cancelando os documentos de arrecadação”, explicou o secretário de Fazenda, Eder Moraes.
O cruzamento de dados com outros Fiscos estaduais mostrou que mercadorias que tiveram a documentação cancelada, ou estão há mais de 30 dias em aberto, foram efetivamente entregues, caracterizando assim a irregularidade em relação à legislação tributária. "Vamos acionar todos os mecanismos legais para ressarcimento do erário, inclusive compartilhando com o Ministério Público Estadual e a Delegacia Fazendária sobre o ocorrido"
A mesma suspeita recai sobre os cancelamentos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). “Toda NF-e que for cancelada depois de duas horas da sua emissão será objeto de notificação e processo de comprovação da inexistência da operação, ou seja, o Fisco está fiscalizando todas as operações canceladas”, detalhou Moraes.
Os contribuintes apontados pelo sistema da Sefaz por estarem com DAR-Aut ou NF-e em aberto, ou ainda com cancelamento suspeito, estão recebendo notificação da Sefaz para comparecerem no prazo de 30 dias, a partir da data de ciência, para justificarem a situação. Eles terão que comprovar mediante declaração do destinatário e do Fisco de destino, que não há registro de tal operação no Estado de destino.
Segundo o secretário de Fazenda, a ação da Sefaz visa principalmente à identificação de contribuintes que promoveram comercialização, fizeram o lançamento do imposto e não o recolheram, encontrando-se desta forma omissos quanto ao cumprimento de obrigação tributária principal. Em todos os casos, a regularização espontânea, anterior a ação do Fisco, afasta a aplicação de penalidades nos termos do art. 41 e 46 da Lei 7098/98. |