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  • Equívocos na classificação fiscal podem trazer sérios problemas ao contribuinte

  • Atualizado dia: 30/05/2011 ás 08:32
  • Equívocos na classificação fiscal podem trazer sérios problemas ao contribuinte



    A excessiva carga tributária do país, aliada à complexidade da legislação, obriga as empresas a ficarem cada vez mais atentas na apuração e controle de seus tributos, precisando, em muitos casos, contar com o auxílio de empresas especializadas para cumprirem com essas obrigações.

    A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre essas questões que geram muitas dúvidas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também, em muitos casos, no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.

    A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação.

    Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

    "Com a NF-e e a EFD, essas falhas ficam ainda mais expostas à fiscalização, tornando o contribuinte mais vulnerável à imposição de penalidades, o que reforça a necessidade de se redobrar o cuidado", afirma o Diretor de Projetos Especiais da FISCOSoft, Fabio Rodrigues de Oliveira.

    É diante de tal cenário que a FISCOSoft Editora disponibiliza um serviço especifico para Classificação Fiscal de Mercadorias, que busca proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal.

    Para mais informações, contate nossa área comercial de projetos, pelo telefone 3382.1000 (ramal 1090) ou pelo e-mail cfm@fiscosoft.com.br.

    Fonte: FISCOSoft


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