Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2016/03/03/efd-icmsipi-escrituracao-extemporanea-de-documento-fiscal/
Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?
Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado.
Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2016 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2016.
Neste caso,este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2016.
Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2016, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.