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  • Sefaz orienta sobre emissão do documento para recolhimento das taxas do Indea/MT

  • Atualizado dia: 30/11/2007 ás 07:19
  • O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) passará a adotar o Sistema Informatizado de Arrecadação Estadual Centralizado, gerido pela Secretaria de Fazenda, a partir deste sábado (01.12). Em virtude disso, a Sefaz esclarece que os agropecuaristas continuarão utilizando os serviços e a assistência das unidades regionais do Indea. A única modificação será em relação à forma de emissão do Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para o recolhimento das taxas do Indea. O DAR será emitido pelo portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br ).

    Os agropecuaristas poderão continuar utilizando os serviços das unidades locais do Indea que possuem acesso à Internet para emissão do DAR-1/AUT ou poderão imprimi-lo em qualquer outro local que dispuser de tal ferramenta (de casa, do escritório, etc). No entanto, os contribuintes que não dispuserem de acesso a Internet ou residirem em municípios onde as unidades do Indea não têm esse recurso, poderão emitir o documento nas Agências Fazendárias, nas Unidades de Serviços Municipais (USM s) e nos Postos de Atendimento da Sefaz.

    O código correspondente à taxa a ser recolhida e a identificação do Indea devem ser indicados no documento. O pagamento dos impostos poderá ser feito nas Casas Lotéricas, correspondentes bancários do Banco do Brasil, Banco Postal (agências dos Correios), Caixa Econômica Federal, Bradesco, Sicredi, Sicoob, Primacredi e Basa.

    O Sistema Informatizado de Arrecadação Estadual Centralizado unifica o recolhimento e a arrecadação de receitas públicas do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de facilitar aos contribuintes a emissão, controle e pagamento de guias, conforme previsto no Decreto Estadual nº 8.289, de 09.11.2006. Dúvidas e contribuições: 0800-647-9990.



  • Fonte: SEFAZ
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