No dia 17 de junho foi sancionada pelo governador Blairo Maggi a Lei 8.898, de autoria do Deputado Estadual Wagner Ramos. A lei é dirigida ao comércio e proíbe ao lojista condicionar a aceitação de cheques a um tempo mínimo de abertura de conta corrente. Antes desta lei alguns estabelecimentos informavam que aceitavam cheques mas com tempo mínimo de abertura de conta, como 6 meses, 1 ano ou mais, agora esta prática está proibida.
Segundo o Procon esta lei estadual apenas reforça o que diz o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o código o comerciante não é obrigado a aceitar o pagamento em cheque, mas se aceita não pode fazer restrições quanto ao tempo de abertura de conta. “Alertamos que a desobediência desta lei implicará em dano moral, sujeito a indenização”, explicou o advogado Otacílio Perón do departamento jurídico da FCDL/MT. A orientação da FCDL é de que o comerciante que quiser pode informar em local visivel que só aceita pagamento com cheque se este for especial.
A seguir a lei na integra:
LEI Nº 8.898, DE 17 DE JUNHO DE 2008 - D.O. 17.06.08.
Autor: Deputado Wagner Ramos
Proíbe o condicionamento da aceitação de cheques a tempo mínimo de abertura de conta corrente.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição do Estado de Mato Grosso, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei.
Art. 1º É vedado aos estabelecimentos comerciais a exigência de tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheques como forma de pagamento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
INFORMAÇÕES: 3511 1400