A partir da próxima segunda-feira, 5 de setembro, entra em vigor a portaria nº 129/2016 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que simplifica e visa estimular o processo de atualização cadastral dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A pasta reduzirá o número de documentos exigidos na solicitação de alterações, além de isentar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), que corresponde a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), de R$ 128,58. A cobrança continuará sendo realizada para a abertura de inscrição estadual.
Para atualizar a Inscrição Estadual, seja a razão social, o quadro societário, atividade econômica, mudança de endereço de localização ou a baixa da inscrição, necessário somente enviar pelo sistema E-Process a Solicitação de Alteração (FAC) assinada, a Alteração Contratual registrada na Junta Comercial (Jucemat) e o CNPJ.
Os demais documentos, como as declarações de Imposto de Renda dos sócios, documentos sociais e demais certidões, continuarão sendo exigidos, mas no momento em que ocorrerão as vistorias in loco, por equipe de fiscalização da Sefaz.
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