Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Trabalhista - Contribuição sindical dos empregados

  • Atualizado dia: 03/04/2009 ás 15:47
  • Os empregadores estão obrigados a descontar dos salários dos seus empregados, relativos ao mês de março, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos de classe, em valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho.

    Quando os empregados forem admitidos no mês de março, a empresa deve verificar se o empregado sofreu o desconto da contribuição na empresa anterior. Em caso afirmativo, anota-se na ficha ou no livro Registro de Empregados o nome da empresa, o nome da entidade sindical e o valor pago.

    Observa-se que não há novo desconto, ainda que a empresa anterior pertença a outra categoria econômica.

    Em caso negativo, efetua-se o desconto no pagamento de março para recolhimento em abril.

    (CLT, arts. 580, inciso I, 582 e 601)

    Fonte: Editorial IOB

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942