Os empregadores estão obrigados a descontar dos salários dos seus empregados, relativos ao mês de março, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos de classe, em valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho.
Quando os empregados forem admitidos no mês de março, a empresa deve verificar se o empregado sofreu o desconto da contribuição na empresa anterior. Em caso afirmativo, anota-se na ficha ou no livro Registro de Empregados o nome da empresa, o nome da entidade sindical e o valor pago.
Observa-se que não há novo desconto, ainda que a empresa anterior pertença a outra categoria econômica.
Em caso negativo, efetua-se o desconto no pagamento de março para recolhimento em abril.
(CLT, arts. 580, inciso I, 582 e 601)
Fonte: Editorial IOB