A Secretaria da Receita Federal do Brasil, atenta às dificuldades das empresas em implementar os sistemas relativos à EFD-PIS/COFINS, irá prorrogar o primeiro período de apuração dessa obrigação.
Assim, a EFD-PIS/COFINS passará a ser exigida para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2011. Pela norma vigente hoje, a obrigação abrangeria fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Usualmente, quando se trata de prorrogação de prazos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil costuma prorrogar prazos de entrega, e não de início de obrigatoriedade. Essa prorrogação, portanto, é exceção.
Com essa alteração, que ainda necessita de publicação no Diário Oficial da União, a primeira entrega se dará em 07 de junho de 2011.
Isso não significa que as empresas obrigadas para esse primeiro período terão tempo de sobra para realizar as implementações. Na verdade, a profundidade e detalhamento exigidos pela EFD-PIS/COFINS, impõem às empresas, um tempo realmente maior de adaptação.
Ressalta-se ainda, que o leiaute foi publicado em julho de 2010, e que, conforme mencionou o próprio especificador da EFD-PIS/COFINS, o tempo a decorrer entre a divulgação do leiaute e o primeiro prazo previsto, era demasiadamente curto.