O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
Estão obrigadas a se inscrever no CNPJ todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as seguintes entidades não caracterizadas:
a) os condomínios edilícios sujeitos a incidência, apuração ou recolhimento de tributos ou contribuições federais;
b) os consórcios de sociedades constituídos na forma dos arts. 265 e 278 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A);
c) os clubes de investimentos registrados em Bolsa de Valores, segundo normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
d) os fundos mútuos de investimentos mobiliários, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
e) as representações diplomáticas, consulares e unidades específicas do Governo brasileiro no exterior (local de inscrição - Delegacia da Receita Federal em Brasília);
f) as representações diplomáticas e consulares, no Brasil, de governos estrangeiros;
g) as representações permanentes de organismos internacionais (FMI, ONU, OEA etc.);
h) os serviços notariais e de registro (cartórios);
i) os consórcios de empregadores;
j) os fundos de investimento imobiliário;
k) os fundos públicos de natureza meramente contábil;
l) a unidade autônoma de incorporadora optante pelo Regime Especial de Tributação (RET) de que trata a Lei nº 10.931/2004;
m) outras entidades econômicas de interesse dos órgãos convenentes.
Fonte: Editorial IOB