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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • MT/ICMS - Feirantes e ambulantes

  • Atualizado dia: 27/03/2008 ás 09:12
  • Os feirantes e ambulantes devem manter em seu poder, onde estiverem exercendo a sua atividade comercial, os seguintes documentos:



    a) Ficha de Inscrição Estadual (FIC);

    b) as 1ªs vias dos documentos fiscais relativos às aquisições das mercadorias que detiverem; e

    c) talões em uso de impressos de documentos fiscais.



    (RICMS-MT/1989, art. 358)

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