Os feirantes e ambulantes devem manter em seu poder, onde estiverem exercendo a sua atividade comercial, os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição Estadual (FIC);
b) as 1ªs vias dos documentos fiscais relativos às aquisições das mercadorias que detiverem; e
c) talões em uso de impressos de documentos fiscais.
(RICMS-MT/1989, art. 358)