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  • Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico

  • Atualizado dia: 03/06/2011 ás 08:16
  • Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico
    A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.




    Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.




    A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:




    1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;




    2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);


    3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;




    4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.




    O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

    Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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