Até o ano-calendário de 2009, o contribuinte que tivesse a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 estava obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Contudo, no que diz respeito à Declaração de Ajuste Anual referente o ano-calendário de 2009, exercício de 2010, esse limite passou a ser de R$ 300.000,00.
(Instrução Normativa RFB nº 918/2009, art. 1º, VI; e Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010, art. 1º, V)
Fonte: Editorial IOB