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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Informe Técnico nº 17 - Georreferenciamento

  • Atualizado dia: 26/12/2012 ás 08:09
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    Após reinvindicação da FAMATO, a Secretaria de Fazenda complementou a portaria 367/2011 que exigia diversos requisitos para georreferenciar a propriedade rural. Pela portaria 376/2011 deveriam ser realizados identificação do imóvel, a indicação do respectivo código dos dados constantes do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), a denominação e as características do imóvel, confrontações, localização e área, obtidos por memorial descritivo. Todos estes requisitos teriam que ser assinados por profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais.

     

    Como tais requisitos eram extremamente inviáveis, a SEFAZ-MT publicou a portaria 182/2012 admitindo que todas as exigências acima sejam substituídas apenas pelas coordenadas geográficas do imóvel.

     

    Na data de hoje (20/12/12) foi publicado no Diário Oficial a portaria 327/2012 que afirma que os produtores rurais deverão apresentar as coordenadas geográficas à Gerência de Informações Cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda, da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR, por intermédio da Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, conforme solicitado pela FAMATO em um prazo maior, ou seja, até o dia 31 de Julho de 2013.

     

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