DCTF - Multa na declaração retificadora - Disposições
Publicado em 26 de Outubro de 2009 às 8h25.
De acordo com o art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 903/2008, se a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadora for espontânea, não será exigida multa.
Porém, se a entrega for para atender a exigência de ofício, por meio de intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a penalidade pela entrega da DCTF retificadora é a multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas (Instrução Normativa RFB nº 903/2008, art. 9º, II).
Observa-se que as multas de que trata o art. 9º da referida instrução normativa também serão exigidas de ofício.
Fonte: Editorial IOB