MT mantém nível de arrecadação e Os empresários não sofrem aumento
“Carga Média” não se aplica integralmente ao segmento de revenda de materiais de construção
Da Redação
A nova metodologia de cálculo para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em vigor desde o último dia 1°, atingiu o nível de “política fiscal equilibrada”, como afirma o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Paulo Gasparoto. Conforme explica, houve a simplificação sem aumento de carga tributária, “que é a bandeira do segmento”. Por meio da denominada Carga Média, 12 segmentos do setor de Comércio passaram a ter alíquota com percentual fixo, aplicada sobre a nota fiscal de entrada de mercadorias.
O dirigente lojista pontua que o mais importante nesta definição se concentra em dois pontos: “a alíquota de cada segmento foi definida em conjunto com os representantes das entidades patronais. Por isso a Carga Média reflete um percentual de acordo com a realidade de cada operação e atividade e por estabelecer novos critérios para tributação, promoveu a desburocratização”.
Gasparoto define que a nova sistemática permite que o empresário possa calcular pontualmente sua carga tributária mensal, "pois conta com dois pilares importantes neste sentido, tem fixa e definida a alíquota de ICMS do seu segmento e a fase tributária é encerrada dentro do mês a que correspondem as notas fiscais, não havendo impostos ou residuais a serem pagos posteriormente”.
Como destaca, na prática, se a nota de entrada de produtos for de R$ 1 mil, e a alíquota do segmento da loja que está comprando estas mercadorias, for de 15%, o imposto será de R$ 150. No dia 20 este valor deve ser pago à Sefaz e o contribuinte (a empresa) nada mais deve ao Estado por esta nota. Gasparoto lembra que um dos grandes desafios, tanto para Estado, quanto à classe empresarial, era determinar índices de arrecadação e de carga tributária, já que não se encerrava a fase tributária pontualmente.
Estão, entre os 12 segmentos que contam com Carga Média empresas de venda de alimentos, autopeças, móveis e eletrodomésticos, confecções e tecidos, papelaria, calçados e automóveis. As empresas que estão enquadradas no Supersimples continuam com as alíquotas anteriores ao Decreto. A ação conjunta com a Sefaz foi realizada por meio da Federação das CDLs, Fecomércio, Facmat e sindicatos patronais dos segmentos envolvidos.
DIFERENCIADO – A nova regulamentação não se aplica integralmente ao comércio de materiais de construção, pois o segmento já possuía sistemática semelhante, mediante a Lei 9.480 de 17 de dezembro de 2010. Mas, os lojistas do setor ressaltam a positividade do modelo, confirmando que, realmente, uma das grandes vantagens é o cálculo pontual de carga tributária a cada mês, explica Antônio Guerino Zompero, diretor da CDL Cuiabá e presidente da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Mato Grosso-Acomac/MT.
O segmento deve continuar atendendo à previsão anterior, “pagando 10,15% com Substituição Tributária do valor total da nota, com prazo de recolhimento de até 72 horas, como nos possibilita o decreto 313/2011”, informa Zompero.