Foi apresentado, em 08.04.2009, pelo Deputado Simão Sessim (PP-RJ) o Projeto de Lei nº 5018/2009 o qual dispõe sobre a alteração da redação do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 e sobre a revogação dos arts. 5º e 6º da Lei nº 10.887/2004, para conceder isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, sem limite de idade.
O Projeto de Lei objetiva retirar das costas do aposentado e do pensionista, do Regime Geral da Previdência Social e do Regime Próprio dos Servidores Públicos, da União dos Estados e dos Municípios, bem como daqueles transferidos para a reserva remunerada ou reformados, e também qualquer pessoa que receba proventos da previdência privada, um ônus que não lhes pertence.
Fonte: Editorial IOB