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  • MT/ICMS - Livros fiscais de uso do contribuinte

  • Atualizado dia: 19/12/2007 ás 07:21
  • Os contribuintes e as pessoas obrigadas à inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, em conformidade com as operações ou prestações que realizarem:

    a) Registro de Entradas, modelo 1;

    b) Registro de Entradas, modelo 1-A;

    c) Registro de Saídas, modelo 2;

    d) Registro de Saídas, modelo 2-A;

    e) Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;

    f) Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4;

    g) Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;

    h) Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;

    i) Registro de Inventário, modelo 7;

    j) Registro de Apuração do IPI, modelo 8;

    l) Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;

    m) Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC);

    n) Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap);

    o) Livro de Movimentação de Produtos.

     (RICMS-MT/1989, art. 217)

  • Fonte: IOB
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