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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Tributos e Contribuições Federais - Entidades desportivas participantes do Timemania - Parcelamento de débitos - Alterações

  • Atualizado dia: 30/07/2009 ás 08:14
  • A Portaria PGFN nº 1.106/2009 alterou a Portaria PGFN nº 1.024/2007, que regulamentou o parcelamento de débitos das entidades desportivas participantes do concurso Timemania.

    Dentre as alterações efetuadas, foi estabelecido que:

    a) as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional que comprovarem a efetiva participação no Timemania e que não tenham aderido ao referido parcelamento de débitos, poderão fazê-lo até o dia 06.08.2009;
    b) a partir de 2009, o quantitativo máximo da complementação do valor da parcela será o resultado da diferença entre 10% do valor da prestação mensal prevista no art. 8º da Portaria PGFN nº 1.024/2007 e a remuneração mensal constante do art. 8º do Decreto nº 6.187/2007, ou R$ 50.000,00, prevalecendo o maior montante, sem prejuízo da manutenção da quantidade de parcelas (240 prestações mensais e sucessivas);
    c) o percentual do valor da prestação mensal, previsto na letra “b”, referente ao cálculo do quantitativo máximo da complementação do valor da parcela, deverá ser reajustado para 20% em 2010, sendo acrescido em mais 10% da prestação mensal a cada ano subsequente, prevalecendo para pagamento o resultado desse cálculo, ou R$ 50.000,00, o que representar maior montante;
    d) no momento em que o cálculo de que trata a letra “c” atingir 100% da prestação mensal devida, o débito será reconsolidado, deduzindo-se os valores devidos e dividindo-se a diferença encontrada pela quantidade de meses remanescentes, a fim de se apurar o novo valor da parcela.

    Fonte: Editorial IOB

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