O empregado que é dispensado sem justa causa e que, durante o período de aviso prévio trabalhado, consegue nova colocação (emprego) deve apresentar a seu antigo empregador declaração do atual empregador, na qual este confirme o interesse na contratação. Nesse caso, a baixa na CTPS é no último dia efetivamente trabalhado, e não será devida a indenização do período restante do aviso prévio ao empregado.
Deve-se observar que tal procedimento (apresentação de declaração de novo emprego) visa resguardar direitos das partes a fim de que a ausência do empregado nos dias que faltam para terminar o prazo do aviso não seja considerada falta injustificada para fins de contagem de férias e 13º salário proporcional.
Fonte: Editorial IOB