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  • PREVIDÊNCIA E VOCÊ: Ministro explica o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária

  • Atualizado dia: 04/09/2008 ás 08:23
  • Plano permite ao trabalhador de baixa renda continuar contribuindo

    Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, José Pimentel, falou à Rádio Previdência sobre o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. Segundo Pimentel, o Plano foi feito sob medida para o trabalhador que exerce atividade por conta própria e tem dificuldade para pagar ao INSS o valor normal, de 20% sobre o salário mínimo. Agora, esse tabalhador pode aderir ao Plano Simplificado, pagando 11% sobre o salário mínimo, ou quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos. “Essa é uma forma de manter-se seguro e protegido pela Previdência Social, uma proteção que beneficia o segurado e seus dependentes”, ressaltou o ministro.

    Qualquer pessoa que não tenha carteira assinada pode aderir ao Plano Simplificado, mas é necessário ter mais de 16 anos de idade. Também podem aderir ao plano, as pessoas que não exercem atividade remunerada, como as donas de casa e os estudantes, por exemplo. “Esse plano é ideal para quem trabalha por conta própria, como pipoqueiros, borracheiros, pedreiros, camelôs, manicures, entre outros”, disse Pimentel.

    O trabalhador que adere ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária tem direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS, menos à aposentadoria por tempo de contribuição. Para aderir ao Plano, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita caso seja feita de um telefone fixo ou de um telefone público. O trabalhador também pode fazer a adesão por meio da página da Previdência na internet. O endereço é www.previdencia.gov.br.

    Pimentel disse ainda que quem tem dificuldade em pagar a Previdência por um período mas não quer perder a proteção previdenciária, também pode optar pelo Plano Simplificado. Nesse caso, o trabalhador não precisa fazer nova inscrição no INSS. Quando for fazer o pagamento, basta colocar, na Guia da Previdência Social, o Número de Inscrição do Trabalhador ou o número do PIS ou do Pasep. Não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social. No futuro, caso esse segurado queira se aposentar por tempo de contribuição, será necessário recolher o complemento do período em que ficou no simplificado. Isso significa pagar 9% a mais, que é a diferença entre os 11% recolhidos no simplificado e os 20% da contribuição normal.

    Informações para a Imprensa
    (61) 3317-5113
    ACS/MPS

  • Fonte: MINISTERIO DA PREVIDENCIAL SOCIAL
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