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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • MT - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega - Prorrogação - Alterações

  • Atualizado dia: 07/10/2009 ás 08:16
  • Por meio da Portaria nº 178/2009, foram acrescentados dispositivos à Portaria nº 166/2008, que regulamentou a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para determinar, com efeitos retroativos a 1º.09.2009, que o arquivo digital relativo ao exercício de 2009, deverá ser entregue até 31.01.2010, desde que observado o modelo compatível com o Perfil "B". A nova determinação se aplica, entretanto, aos contribuintes relacionados no §13 do artigo 274 do RICMS/MT, que ainda não foi publicado.

    Referido ato determinou, ainda, que a dispensa da entrega dos arquivos do SINTEGRA somente se aplica a partir do mês em que se efetivou a obrigatoriedade da EFD e desde que não tenha havido interrupção na apresentação, com efeitos a partir de 31.05.2009.

    * Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
    Port. SRP - MT 178/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 178 de 01.10.2009

    DOE-MT: 05.10.2009

    Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.


    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

    CONSIDERANDO o disposto nos §§ 13 e 14 do artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

    CONSIDERANDO, ainda, que são necessárias adequações na legislação tributária, a fim de se garantir a continuidade na prestação das informações devidas pelos contribuintes;

    RESOLVE:

    Art. 1º Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    I - acrescentado o § 4º ao artigo 12, como segue:

    "Artigo 12. (...)

    § 4º As empresas mencionadas no § 13 do artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, encaminharão os arquivos da EFD, nos prazos e da seguinte forma: (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)

    I - em caráter excepcional, em relação ao exercício de 2009, os arquivos da EFD deverão ser entregues até 31 de janeiro de 2010, observado o modelo compatível com o Perfil 'B';

    II - a partir do exercício de 2010, os arquivos deverão ser entregues no prazo previsto no caput, respeitado o modelo compatível com o Perfil 'A'."

    II - acrescentado o parágrafo único ao artigo 15 com a seguinte redação:

    "Artigo 15. (...)

    Parágrafo único A dispensa prevista no caput somente se aplica a partir do mês de referência em que se tornou obrigatória a entrega dos arquivos da EFD e desde que não haja interrupção na respectiva apresentação. (efeitos a partir de 31 de maio de 2009)"

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009, exceto em relação aos preceitos com expressa menção ao termo de início da eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    CUMPRA-SE.

     

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1º de outubro de 2009.

     

    MARCEL SOUZA CURSI

     

    Secretário Adjunto da Receita Pública
  • Fonte: SEFAZ/MT
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