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  • Notificações a madeireiros para recolhimento ao Fethab são fundamentadas

  • Atualizado dia: 22/06/2009 ás 12:19
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) esclarece que são fundamentadas as notificações feitas a 254 contribuintes do segmento madeireiro, na primeira quinzena deste mês, para o recolhimento de R$ 7 milhões à conta do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e à do Fundo de Apoio à Madeira (Famad).

    As omissões ao Fethab foram detectadas por sistema eletrônico de cruzamento de dados desenvolvido pela Gerência de Controle Digital (GCDI) da Sefaz, para auditar as operações dos contribuintes do segmento da madeira sujeitas ao recolhimento ao Fundo. No sistema, são confrontadas as informações da base de dados da Sefaz e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

    Tais informações são declaradas pelos próprios contribuintes. “A taxação de uma máquina, por exemplo, muito provavelmente, pode ser motivada pelo fato do próprio contribuinte informar, na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), o trator como venda de madeira (há códigos diferentes para cada espécie de venda). Esta informação pode ser um erro ou uma fraude, pois, se informou como madeira exportada, não pagou o imposto da venda da referida máquina, já que as exportações são isentas do ICMS”, argumenta o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes.

    Ele observa que o Fisco está exigindo os valores que não foram recolhidos em 2008 ao Estado, sem a cobrança de multa. Caso o contribuinte entenda que a cobrança feita na notificação seja indevida, basta ingressar com recurso administrativo (pedido de impugnação do lançamento), para contestar a exigência.

    Na notificação de lançamento, é concedido prazo de 30 dias para o contribuinte justificar o não pagamento ou recolher o montante devido. Caso não o faça no prazo determinado, terá seu débito inscrito no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz, o que o impede de transitar com a mercadoria e o deixa sujeito à inscrição do débito em dívida ativa (execução judicial).

    No total, a Sefaz notificará 800 contribuintes do setor madeireiro que deixaram de recolher cerca de R$ 20 milhões ao Fethab e ao Famad no ano passado, o que configura crime contra a ordem tributária.

    INCIDÊNCIA

    O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, destaca que, na gestão Blairo Maggi, a incidência do Fethab passou de polifásica para monofásica. “Atualmente, o Fethab incide uma única vez, não incidindo mais em cascata, a cada vez que a madeira bruta é vendida ou transferida”, explica o adjunto.

    O recolhimento ao Fethab e ao Famad é condição para que os contribuintes do segmento madeireiro usufruam do benefício do diferimento do ICMS nas operações internas. O mesmo vale para as operações internas com soja, gado em pé e óleo diesel.

    O diferimento é a desoneração do imposto na etapa primária. Em outras palavras, o fato gerador do tributo ocorre no momento da saída do produto ou mercadoria, mas o lançamento do imposto e a responsabilidade pelo respectivo recolhimento são transferidos para a operação subsequente, ou seja, para o adquirente, que o recolherá quando da respectiva saída da mercadoria ou produto industrializado.

    O contribuinte deve recolher 18,61% do valor da unidade padrão fiscal vigente no período (o valor da UPF em vigor é R$ 31,99) por metro cúbico de madeira transportada, a ser creditado à conta do Fethab; e 3,71% do valor da UPF/MT por metro cúbico de madeira transportada, que será creditado ao Famad.

    O Fethab e o Famad foram criados pela Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000. O primeiro tem o objetivo de financiar o planejamento, a execução e o acompanhamento, dos serviços nos setores de transporte e habitação em Mato Grosso. O Famad destina-se a financiar ações voltadas ao apoio e ao desenvolvimento do setor de base florestal e organização do respectivo sistema de produção, por meio de entidades representativas deste segmento.

    CARGA TRIBUTÁRIA

    O secretário Eder Moraes assinala que o Governo do Estado tem adotado várias medidas para estimular o desenvolvimento do segmento madeireiro. A carga tributária do ICMS para o setor foi reduzida em 75% para mais de 70% das empresas do segmento, ou seja, de 12% para até 3,5% a partir de 2007, quando foi implementado o Simples Nacional.

    Outra medida foi a automatização da liberação do crédito do ICMS. “É um dos poucos segmentos cujo crédito é liberado on-line, basta o contribuinte digitar na internet. Isso foi feito para minimizar a crise da madeira, em face das várias operações ambientais e policiais realizadas nos últimos anos, e melhorar o nível de formalidade do setor”, pontua o secretário de Fazenda.

    Moraes assinala que a Sefaz tem intensificado a atenção ao setor, em razão da expressiva queda de arrecadação do ICMS no ramo da madeira e do transporte de cargas no primeiro quadrimestre de 2009, em relação ao previsto no orçamento para o período. A arrecadação do imposto no segmento da madeira ficou 21,41% aquém do previsto e a receita do ICMS no setor de transporte ficou 42,23% abaixo do esperado.

  • Fonte: SEFAZ/MT
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