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  • Artigo - IRPF 2008: Mudanças que irão afetar o contribuinte!

  • Atualizado dia: 21/02/2008 ás 08:19
  • Téc. em Contabilidade Mário César de Magalhães Mateus
    Conselheiro do CFC

    Muito cuidado, contribuinte: com o fim da CPMF, 2008 não será um ano de perda de receita fiscal para o Governo. Na realidade, 2008 seguirá a esteira dos últimos anos, nos quais a receita fiscal cresceu sucessivamente, batendo recordes de arrecadação. E, em 2008, podem apostar, não será diferente: mais uma vez o recorde será quebrado.

    Quando se fala em imposto, a natural reação do cidadão - sobrecarregado pela carga tributária - é a de aversão. Todos fazem cara feia, manifestam descontentamento, e acabam deixando para depois, isto é, adiam a hora de pôr os dados no papel e atender, assim, às exigências do fisco. Esse, historicamente, é o comportamento da maioria dos contribuintes brasileiros, principalmente quando se trata de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), cuja entrega tem início em primeiro de março e termina no último dia útil de abril.

    Vejam bem como disse: entrega. Na verdade, a entrega não é senão a chamada declaração de ajuste, pois o contribuinte, sem saber, durante todo o ano vai fazendo suas declarações para o fisco, demonstrando, com dados e informações, as suas receitas, despesas, aplicações financeiras e aquisições imobiliárias.

    Essa, na realidade, é a grande mudança que está afetando todos nós e irá afetar cada vez mais, pois hoje a Receita Federal do Brasil (RFB) possui um sistema informatizado de cruzamento de informações de tamanha eficiência que dá inveja a qualquer sistema de inteligência mundial. Não se pode negligenciar o seguinte: todas as transações estão sendo monitoradas, e qualquer deslize pode implicar ao contribuinte cair na malha fiscal, a temida malha fina.

    Fazer a declaração de imposto de renda era considerado por alguns como um passatempo de fim de semana, uma ocupação eventual em que se podiam revelar talentos e habilidades até então desconhecidos no seio familiar. Os que entendiam um pouco do assunto recolhiam os documentos de todos os familiares e faziam a declaração, ou os entregavam a um amigo, que também pouco conhecia a matéria, e, quase como uma diversão, iam juntos fazendo as declarações.

    Segundo dados da própria Receita Federal do Brasil, a maioria das declarações na malha fina se deve a preenchimento errado ou inserção de dados incompatíveis com a realidade, em outras palavras, são os chamados "jeitinhos", que têm efeito contrário ao pretendido, pois só fazem prejudicar, e muito, o contribuinte. Um erro desse tipo, resultante dos "jeitinhos" e do despreparo profissional, gera multas que podem variar de 75% a 150% do valor do imposto devido. Vê-se, portanto, que imposto de renda é coisa séria, e considerá-lo um passatempo ou uma brincadeira pode custar caro, com amargos prejuízos para o contribuinte. Por isso, é sempre bom frisar: na hora de fazer a sua declaração, entregue-a a um profissional que lhe dará segurança e fará o melhor para que você pague o imposto justo e correto, sem mágicas ou ilusionismos.

    Ela vem aí, e como não podemos deixar de encará-la, vamos seguir o melhor caminho, ou seja, não deixar para a última hora. É relevante e imprescindível organizar a documentação e reunir os dados para uma declaração inteligente e racional. Assim procedendo, estaremos preparados para fazer uma declaração bem-feita, sem riscos de cair na arriscada malha fina.
    Veja, passo a passo, o que deve ser feito:

    1 - Rendimentos tributáveis: junte todos os documentos de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e pessoas físicas, mesmo que não tenha havido retenção na fonte, como pró-labores, trabalho assalariado, aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadoria ou pensão, ações judiciais. Faça o mesmo com os rendimentos dos dependentes: esses devem ser declarados.

    2 - Deduções: pegue todos os documentos de pagamentos efetuados, mesmo que não sejam dedutíveis, pois estes devem constar na relação de pagamentos efetuados. Aqui entram médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde. E lembrem-se: as despesas médicas devem corresponder aos serviços prestados efetivamente e comprovadamente pagos.

    3 - Aquisições e alienações de bens móveis e imóveis: toda transação com bens móveis e imóveis deve ser declarada, como veículos, motos, apartamentos, terrenos. No caso de auferir ganho de capital na venda de um bem, o pagamento do imposto é devido no último dia útil do mês subseqüente.

    4 - Saldos bancários: declarar todos os saldos bancários existentes em 31 de dezembro no Brasil e no exterior, contas correntes, aplicações, investimentos em bolsa (também em nome dos dependentes).

    5 - DOAR: a Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos, com sua devida variação patrimonial, é instrumento fundamental de fiscalização, devendo estar compatível com as transações do contribuinte, não somente em 31 de dezembro, mas durante todo o ano-calendário. Essa é uma das fórmulas aplicadas pela Receita Federal do Brasil que, ultimamente, tem surpreendido bastante o contribuinte.

    6 - Declaração do ano anterior: afinal de contas, esse é o livro fiscal da vida de cada um e deve-se seguir o capítulo anterior.

    Lembrem-se, a Receita Federal do Brasil é um órgão do governo, com seu regimento próprio, que tem o dever de arrecadar e fiscalizar, tratando igualmente todos os contribuintes, por isso um erro ou engano no preenchimento da sua declaração, na esfera da arrecadação de tributos, acarretará multas e juros, independente da intenção de fazer ou não.

    Para sua maior tranqüilidade e certeza de estar fazendo o melhor, o contribuinte deve procurar um profissional contábil, que irá fornecer-lhe, com zelo, competência e responsabilidade, as ferramentas necessárias para melhor transitar nessa labiríntica e enigmática burocracia tributária.

    Boa declaração!

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