A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contabilistas que, desde o mês de referência janeiro/2011, é obrigatório o preenchimento do 'Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados' que compõe o Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as seguintes empresas:
I – que adquirirem, diretamente de produtor não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
II – que emitirem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
III – de transporte intermunicipal ou interestadual;
IV – de telecomunicação e comunicação;
V – de energia;
VI – detentoras de inscrição estadual centralizada.
A informação é fundamental para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A exigência do preenchimento consta da Portaria nº 07/2011-Sefaz.