De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 24, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978, subitens 24.3.1 e 24.3.2, nos estabelecimentos em que trabalham mais de 300 operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.
O refeitório deve ter uma área equivalente a 1 m2 por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 do total de empregados por turno de trabalho, considerando, para isso, o turno que tiver maior número de empregados.
Exemplo: A empresa conta com 360 empregados que trabalham em dois turnos. O primeiro turno compreende 240 empregados, e o segundo turno, 120 empregados.
Nessa hipótese, o refeitório deverá ter uma área equivalente a 80 metros quadrados (1/3 de 240).
Fonte: Editorial IOB