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  • IRPF - Contribuinte falecido a partir de 2010 não terá a declaração de ajuste anual de 2009 caracterizada como espólio

  • Atualizado dia: 17/03/2010 ás 07:07
  • Publicado em 15 de Março de 2010 às 8h24.


    No caso de falecimento de contribuinte a partir de 1º.01.2010, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.

    Deve-se proceder dessa forma também quanto às declarações de anos-calendário anteriores a 2009 obrigatórias e ainda não entregues.

    (Instrução Normativa SRF nº 81/2001, art. 3º, § 1º; Perguntas e Respostas IRPF/2010 - Questão nº 89)

    Fonte: Editorial IOB

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