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  • ICMS/MT - Parcelamento dos débitos tributários poderá ser solicitado ao Fisco por meio eletrônico

  • Atualizado dia: 17/09/2010 ás 08:10
  • O Secretário Adjunto da Receita Pública fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade ao Decreto n° 2.249/2009.



    Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados do Sistema Eletrônico de Conta-Corrente Fiscal, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31.05.2010, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.



    (Portaria Sefaz nº 185/2010 - DOE MT de 23.08.2010)



    Fonte: Editorial IOB

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