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  • Trabalhismo - Período de seguro-desemprego - Contribuição previdenciária

  • Atualizado dia: 29/05/2008 ás 08:17
  • O seguro-desemprego será pago ao trabalhador dispensado sem justa causa que, entre outros requisitos, comprovar não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

    Assim, se o trabalhador dispensado do emprego sem justa causa exerce qualquer atividade que o caracterize como segurado obrigatório da Previdência Social na condição de contribuinte individual, não poderá receber o benefício do seguro-desemprego.

  • Fonte: IOB
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