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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • MT - ICMS - Redução da base de cálculo - Operações com máquinas, aparelhos e equipamento industriais e com máquinas e implementos agrícolas - Alterações

  • Atualizado dia: 23/08/2010 ás 18:08
  • MT - ICMS - Redução da base de cálculo - Operações com máquinas, aparelhos e equipamento industriais e com máquinas e implementos agrícolas - Alterações
    Foi alterada disposição do RICMS/MT em relação a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS nº 52/1991. A alteração foi no sentido de atualizar o artigo 4º do Anexo VIII, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 112/2010 que alterou a relação das máquinas e equipamentos que possuem o benefício fiscal.

    Ato: Decreto
    Número/Complemento
    Assinatura
    Publicação
    Pág. D.O.
    Início da Vigência
    Início dos Efeitos
    2738/2010
    18/08/2010
    18/08/2010
    1
    18/08/2010
    01/09/2010

    Ementa: Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
    Assunto: Alterações do RICMS
    Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
    Alterou/Revogou:
    Alterado por/Revogado por:
    Observações:


    Nota Explicativa:
    Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

    Texto:
    DECRETO Nº 2.738, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.

                        Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

    CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 112, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, inserida ao final do caput do artigo 4º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, conforme segue:

    "Art. 4º ............................................................................................................. (Convênio ICMS 52/91 e alterações dos Convênios ICMS 87/91 e 1/2000; Anexo I: cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS 51/2010, 55/2010 e 112/2010; e Anexo II: cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelo Convênio ICMS 51/2010; – efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)
    ........................................................................................................................"

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.




  • Fonte: SEFAZ/MT
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