A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que os contribuintes do segmento de materiais de construção continuarão a ser tributados conforme a menor carga tributária disponível pela legislação. Em pesquisa junto a contabilistas e empresários do setor, a Sefaz identificou dúvidas dos mesmos em relação a tributação para empresas enquadradas no Simples Nacional e empresas fora do Simples.
Na prática, são duas as formas de tributação vigentes para os contribuintes que atuam na venda de materiais de construção: para as empresas que possuem um faturamento anual superior a R$ 1,8 milhão, e as não optantes pelo Simples Nacional, a carga tributária é de 10,15%. Essas empresas foram beneficiadas pelo Governo do Estado com a Lei n° 9.480/2010, que reduziu a carga tributária de 17% para os atuais 10,15%. São contribuintes que operam sob o regime de recolhimento de impostos conhecido como Substituição Tributária, ou seja, o imposto é retido na indústria ou empresa que fornece o material de construção, em sua maioria localizada no Estado de São Paulo.
Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a carga tributária é de 7,5%. Esses contribuintes possuem faturamento anual inferior aos R$ 1,8 milhão determinados pelo Governo Federal para poderem ser enquadrados como Simples. Nas operações realizadas por essas empresas, nem todos os produtos podem receber o benefício da carga tributária de 7,5%. Para esses produtos que a legislação determina um imposto maior, ou seja 17%, o Governo do Estado também ofereceu o benefício da redução para 10,15%.
Caso algum lançamento tenha acontecido de forma incorreta, a Sefaz-MT realizará a correção nesse momento de transição na legislação. "Nosso corpo técnico está estudando formas de tornar a legislação mais clara e que não sobrem dúvidas aos contabilistas e contribuintes. A redução na carga tributária de materiais de construção é para atender todos do setor, principalmente o cidadão que quer construir de forma mais barata", ressaltou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.
ALERTA
A Sefaz ainda alerta aos contribuintes do segmento de materiais de construção que a redução da carga tributária está condicionada a regularidade junto ao Fisco estadual. Pelo levantamento interno realizado, cerca de 50% dos contribuintes do setor possuem pendências e poderão receber cobranças retroativas as operações realizadas.
Entre as pendências identificadas estão débitos no Conta Corrente Fiscal e descumprimento de obrigações acessórias, coma a entrega de Guia de Informação e Apuração (GIA/ICMS). Esses contribuintes estão sujeitos a tributação anterior aos benefícios estipulados pela Lei nº 9.480 e ainda aplicação de multas sobre as operações. A regulamentação da lei foi feita pelo Decreto nº 07, de 14 de janeiro de 2011.