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  • Conhecimento do Transporte Eletrônico será obrigatório a partir de 1º de agosto

  • Atualizado dia: 30/06/2009 ás 08:29
  • A partir do dia 1º de agosto, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) vai aprimorar o controle fiscal sobre a prestação de serviços de transporte de cargas. Isso, porque 942 transportadoras de cargas do Estado serão obrigadas a emitir o Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e), em substituição à sistemática atual de documentação fiscal da prestação do serviço. A exigência está prevista no Decreto nº 1.970, de 2 de junho de 2009.

    A utilização do CT-e será obrigatória para as transportadoras que tenham registrado faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 ou que tenham efetuado prestação de serviço de transporte interestadual no ano passado, independentemente do valor do respectivo faturamento.

    As empresas que se enquadrarem nesses critérios serão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de agosto, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária. No primeiro momento, as transportadoras poderão utilizar os documentos fiscais em papel apenas em contingência (quando ocorrer problemas técnicos com a emissão do CT-e).

    O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, observa que as demais transportadoras poderão requerer voluntariamente junto à Sefaz credenciamento para emissão do CT-e. “Nesse caso, a obrigatoriedade de utilização da sistemática terá início três meses após a formulação do pedido”, informa.

    Segundo o gerente de Controle Digital da Sefaz, Fernando Fernandez, o fisco estadual desenvolveu sistema de programa (software) próprio para autorização do CT-e, assim como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em Mato Grosso, o aplicativo desenvolvido será integrado ao Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal), implantado em 2003. Até o momento, cinco empresas já se habilitaram espontaneamente a participar da fase de testes.

    IDEALIZAÇÃO

    Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, o CT-e foi idealizado para substituir os seguintes documentos fiscais em papel, utilizados na prestação de serviços de transporte de cargas: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

    Assim, com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, as transportadoras deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao fisco.

    Além disso, no momento da emissão, o CT-e será transmitido instantaneamente para a Secretaria da Fazenda (de origem, de destino e para a Secretaria da Receita Federal), permitindo um maior controle e acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes, que passam a estar interligados com o fisco.

    O CT-e terá modelo único de documentos para uso de todos os modais: aéreo, rodoviário, ferroviário, aquaviário e multimodal (segunda fase do projeto). A validade jurídica do Conhecimento de Transporte Eletrônico será garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo fisco, assim como ocorre com a NF-e.

    A transportadora deverá imprimir o Documento Auxiliar do CT-e (Dacte) para acompanhar a carga durante o transporte, antes do início da prestação do serviço. O Dacte é uma representação simplificada do CT-e. Contém informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores etc).

    PARTICIPANTES

    Coordenado pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o projeto do CT-e é desenvolvido pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, Receita Federal do Brasil, Suframa, ANTT, Anac, NTC & Logística e 42 empresas voluntárias de transporte de cargas dos diversos modais.

    Para obter mais informações sobre o assunto, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, basta acessar o link do CT-e disponibilizado no portal da Sefaz ou encaminhar e-mail ao endereço cte@sefaz.mt.gov.br.

  • Fonte: SEFAZ/MT
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