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  • ICMS/MT - Prestador de serviço de transportes fica obrigado a identificar cada volume transportado

  • Atualizado dia: 17/08/2010 ás 18:19
  • Publicado em 16 de Agosto de 2010 às 7h34.


    O prestador de serviço de transportes, pessoa física ou jurídica, fica obrigado a identificar cada volume transportado, com as informações do número da nota fiscal correspondente à operação, bem como Unidade da Federação de destino da mercadoria e a identificação de cada volume, mediante indicação da respectiva numeração sequencial e a correspondente relação com a quantidade total de volumes pertinentes à mesma nota fiscal, observado o formato número do volume/total de volumes.



    O transportador poderá optar pela condição de responsável tributário por substituição do destinatário mediante o embarque e transporte de volume não identificado na forma mencionada anteriormente.




    (Decreto nº 2.713/2010 - DOE MT de 02.08.2010)



    Fonte: Editorial IOB

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