Foi publicada no DOU 1 de 30.05.2008 a Portaria nº 262, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
Recorda-se que as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que se enquadrem no Quadro II da NR 4 deverão manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), os quais deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Observa-se que a referida portaria revogou expressamente a Portaria SSST nº 13/1995, a qual deu nova redação à Norma Regulamentadora (NR) nº 27, bem como a Portaria SNT nº 4/1992 e a Portaria DNSST nº 1/1992.
fonte iob