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  • Empregado doméstico - Direitos previdenciários

  • Atualizado dia: 17/07/2009 ás 08:24
  • De acordo com o disposto na Constituição Federal, art. 7º, parágrafo único, Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, arts. 44, 52, 56, 64, 71, 72, 81, 93, 101, 104 e 136, os direitos previdenciários assegurados aos empregados domésticos são aposentadoria e integração à Previdência Social.



    Assim, desde que preencham os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício, os empregados domésticos fazem jus a:



    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição;

    d) auxílio-doença;

    e) salário-maternidade; e

    f) reabilitação profissional.



    Os referidos empregados não têm direito a:



    a) aposentadoria especial;

    b) salário-família; e

    c) auxílio-acidente.



    Fonte: Editorial IOB





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