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  • Débitos de ICMS podem ser parcelados em até 36 vezes por meio eletrônico (Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso)

  • Atualizado dia: 21/01/2011 ás 08:29
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os débitos tributários registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 31 de agosto de 2010 podem ser parcelados em até 36 vezes.

    O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico. A parcela mensal não pode ser inferior a 20 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 696,40).

    A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Para tanto, depois de digitar sua senha, o usuário deve:

    1) Acessar o menu "Conta Corrente Fiscal";
    2) Acessar o menu "Parcelamento de Débitos Fiscais";
    3) Acessar o menu "Geração de Contrato de Parcelamento";
    4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento;
    5) Acessar o menu "Parcelamento de Débitos Constantes do Conta Corrente Fiscal";
    6) Selecionar a opção "Parcelamento de Débitos a partir de janeiro de 1999" ou outra modalidade, conforme o caso.
    7) O sistema irá disponibilizar a listagem de débitos, por ordem de natureza, para parcelamento.
    8) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento da primeira parcela;
    9) Imprimir o contrato de parcelamento em três vias, com reconhecimento de assinatura em cartório, para protocolização na agência fazendária do domicílio tributário do contribuinte.

    Opcionalmente, o contribuinte poderá utilizar-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process) e assinar eletronicamente (e-CNPJ ou e-CPF) o contrato de parcelamento em substituição aos procedimentos do item 9.

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