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  • ICMS - Estabelecidos os requisitos técnicos da bobina de papel para a impressão de documentos emitidos por ECF

  • Atualizado dia: 20/06/2011 ás 08:45
  • ICMS - Estabelecidos os requisitos técnicos da bobina de papel para a impressão de documentos emitidos por ECF

    Publicado em 16 de Junho de 2011 às 15h4.


    Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 4/2010, foram estabelecidos os requisitos técnicos para a fabricação da bobina de papel que deve ser utilizada para a impressão dos documentos emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) bem como os procedimentos para análise e credenciamento a serem observados pelos laboratórios, fabricantes, importadores e convertedores de papel para uso nesse fim.



    Observa-se que a bobina de papel térmico para uso em ECF somente poderá ser fabricada por empresa credenciada pela Cotepe/ICMS. Para obter o credenciamento, a interessada deverá encaminhar requerimento, acompanhado da documentação exigida para esta finalidade, à Secretaria Executiva do Confaz.



    É importante destacar que as disposições constantes do referido Ato Cotepe produzirão efeitos a partir de 1º.07.2011, exceto em relação ao disposto em seus arts. 6º a 9º, que tratam da análise técnica de papel térmico e do credenciamento de empresa fabricante e/ou convertedora de bobina de papel, que produzem efeitos desde17.03.2010.



    (Ato Cotepe/ICMS nº 4/2010)


    Fonte: Editorial IOB

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