A Instrução Normativa SRF nº 915/2009 aprovou, para o ano-calendário de 2009, o programa aplicativo "Ganhos de Capital", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador, o qual:
a) destina-se à utilização pela pessoa física na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto, nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida; e
b) é de livre reprodução e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita. fazenda.gov.br).
Os dados apurados por esse aplicativo devem ser armazenados e transferidos pelo contribuinte residente no Brasil para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, quando da elaboração desta.
Fonte: Editorial IOB