Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Nota explicativa sobre compensação da CPMF no IR devido

  • Atualizado dia: 07/11/2007 ás 07:12
  •  

    Para contribuintes que aufiram renda mensal acima de R$ 1.716,00, a CPMF efetivamente paga ao longo do ano poderá ser deduzida até o limite do imposto devido. Considera-se imposto devido, o montante do imposto calculado pela aplicação da tabela progressiva anual. Ou seja, a dedução nunca poderá ser superior ao imposto de renda efetivamente devido.

    Depois de apurado o imposto devido (que, por definição, será no mínimo igual a zero), o contribuinte cotejará com eventuais retenções para determinar se há saldo de imposto a pagar ou a restituir. Seguem simulações:

     

     

     

     

    EXEMPLOS DE COMPENSAÇÃO DA CPMF NO IR DEVIDO
    SITUAÇÕES HIPOTÉTICAS          
        I II III IV V
    Renda Mensal 5.000 5.000 3.000 3.000 2.100
    Renda Anual 60.000 60.000 36.000 36.000 25.200
    CPMF Paga 310 310 200 150 311
                 
    CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO          
    Rendimentos Tributáveis 60.000 60.000 36.000 36.000 25.200
    (-) Deduções (Previdência Oficial, dependentes, despesas médicas e outras) 12.000 12.000 16.526 14.400 8.820
    (=) Base de Cálculo 48.000 48.000 19.474 21.600 16.380
    Aplica-se a tabela progressiva          
    (=) Imposto 6.614 6.614 450 769 0
    (-) Deduções de incentivo (Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo a Cultura, Incentivo ao Audio-Visual) (50) (50) (50) (50) 0
    (=) Imposto Devido I 6.564 6.564 400 719 0
    (-) Contribuição Patronal Empregado Doméstico (INSS) (200) (200) (250) (200) 0
    (=) Imposto Devido II 6.364 6.364 150 519 0
    (-) CPMF Dedutível  (*) (214) (214) (150) (150) 0
    (=) Imposto Devido III 6.150 6.150 0 369 0
    DETERMINAÇÃO DO IR A PAGAR OU A RESTITUIR          
    (-) IRRF (7.500) (5.000) (1.200) (1.700) (20)
      Saldo a Pagar (=Imposto Devido III - IRRF)   1.150      
      Saldo a Restituir  (=Imposto Devido III - IRRF) (1.350)   (1.200) (1.331) (20)
                 
    (*) Valor limite de dedução anual R$ 214,47.        

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942