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  • “Super Simples” completou um ano nesta terça-feira

  • Atualizado dia: 02/07/2008 ás 08:19
  • O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições ou apenas “Super Simples”, está completando um ano de implantação nesta terça-feira (1º.06), desde que foi instituído pela Lei Complementar nº 123, em 2007.

    Batizado de Simples Nacional, o regime trouxe, como o próprio nome indica, a facilidade para as micro e pequenas empresas no recolhimento unificado de seis encargos federais mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.

    O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive, obrigações acessórias.

    De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Eder de Moraes Dias, ao substituir o Simples Federal (Lei 9.317/1996), a medida representou um grande avanço na questão tributária nacional, já que melhorou o sistema de cobrança de impostos. “É claro que o Super Simples ainda precisa de ajustes, o que é normal para uma lei relativamente nova, mas ninguém pode negar que representa uma evolução no sistema brasileiro de tributação”, declara.

    O empresário Ronaldo Gonçalves da Conceição, proprietário de um casa de chaves e fotocópias localizada num shopping center, em Cuiabá, afirma que a possibilidade de optar ou não pelo Super Simples é uma grande vantagem. “Quando foi proposto pelo governo, consultei meu contador e chegamos à conclusão de que seria uma escolha positiva em termos de agilidade nos pagamentos”, relata.

    Para ingresso, é necessário que o empreendimento se enquadre na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumpra os requisitos previstos na legislação e formalize a opção pelo Simples Nacional.

    Tributos agregados pelo Simples Nacional:

    Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
    Contribuição para o PIS/Pasep
    Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal)
    Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)


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  • Fonte: SEFAZ
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