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  • IRPJ - Cupom Fiscal é documento hábil perante a legislação do Imposto de Renda

  • Atualizado dia: 24/05/2010 ás 08:06
  • Publicado em 19 de Maio de 2010 às 8h54.


    Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os documentos emitidos pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) são hábeis desde que contenham as informações mínimas necessárias.

    Tais documentos devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:

    a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no CPF, se pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica;

    b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;

    c) a data e o valor da operação.

    (Lei nº 9.532/1997, art. 61, § 1º)

    Fonte: Editorial IOB

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