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  • Sefaz e Sindmat discutem obrigações oriundas de mudanças no EDI Fiscal

  • Atualizado dia: 17/08/2010 ás 18:22
  • Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) e representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado (Sindmat) se reuniram na última semana para discutir as obrigações tributárias oriundas das alterações implementadas no Sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal).

    Uma das mudanças é que agora as transportadoras de cargas fracionadas credenciadas no EDI Fiscal podem optar pela condição de responsáveis tributários por substituição do destinatário para efetuar, sem a presença de agente do Fisco, a abertura da carga com ruptura do lacre para realizar o desembaraço das mercadorias no dia sem expediente da Sefaz ou quando da ausência, por mais de seis horas, do servidor, devidamente registrada por meio do sistema eletrônico.

    O secretário-adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi, observou que as transportadoras também podem optar pela condição de responsáveis tributários da mercadoria quando for necessária a entrega de volume fracionado durante o percurso do veículo transportador e antes do ponto de desembaraço aduaneiro fixado ao transportador, desde que antes da entrada no Estado registre o fato por meio de sistema eletrônico.

    Podem ainda optar pela condição de responsáveis tributários quando o volume transportado não for identificado com as informações previstas no artigo 167-D do Regulamento do ICMS, desde que registre o fato por meio de sistema eletrônico, ou quando optar pela condição de fiel depositário em favor do destinatário.

    Previstas no Decreto nº 2.714/2010 e na Portaria nº 159/2010, as alterações no EDI Fiscal foram solicitadas pelo próprio segmento econômico, a fim de tornar o sistema mais eficiente tanto para o Fisco quanto para as transportadoras.

    O diretor-executivo do Sindmat, Gilvando Alves de Lima, agradeceu à equipe técnica da Sefaz pela disponibilidade em dialogar com o segmento para tirar dúvidas e registrar sugestões.

    EFICIÊNCIA

    Implantado em junho de 2003 e oficializado pela Portaria nº 50/2007, o EDI Fiscal é um sistema de transmissão eletrônica de dados feita antes da saída da mercadoria, com o propósito de assegurar eficiência e celeridade às atividades de verificação de documentos fiscais e de conferência de mercadorias transportadas por empresas voltadas a carregar carga fracionada ou por empresas de transporte rodoviário de passageiros.

    É obrigatório para empresas cuja movimentação operacional seja igual ou superior a mil notas fiscais por mês ou que o valor contábil dessas notas fiscais seja igual ou superior a 37.000 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) por mês.

    O sistema prevê que as transportadoras cuja movimentação operacional seja igual ou superior a quatro mil notas fiscais por mês, a critério do Fisco, possam ter autorização para submeter-se à verificação fiscal em seus próprios terminais de carga, desde que providos de sala destinada à instalação do serviço de fiscalização com sistema informatizado, dotado de equipamento com acesso à internet e material de consumo necessário à implementação da atividade fiscalizadora.

    Já as transportadoras cuja movimentação operacional seja menor que quatro mil notas por mês deverão submeter-se à verificação fiscal de suas cargas no Posto Fiscal do Distrito Industrial, ou, a critério do fisco, em outro local previamente definido pela Sefaz.

    Além de tornar mais eficiente a fiscalização das mercadorias, uma vez que o contribuinte é monitorado em tempo real pelo Fisco, que obtém a informação antecipada da movimentação da carga fracionada, o EDI Fiscal possibilita agilidade na logística de entrega das mercadorias.

    Atualmente, há 71 transportadoras do Estado credenciadas no sistema. O credenciamento impõe a elas a condição de fiéis depositárias de mercadorias irregulares e apreendidas pelo serviço de fiscalização.

  • Fonte: SEFAZ/MT
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