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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Postos e transportadores de combustíveis possuem nova obrigação tributária

  • Atualizado dia: 02/07/2013 ás 00:00
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir da próxima segunda-feira (01.07) os postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estarão obrigados a efetuar o registro do ¿Evento Manifestação do Destinatário¿, sempre que em seu estabelecimento entrarem mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos.

    Segundo a Superintendência de Informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da Sefaz, a manifestação do destinatário está disponível desde 2012, de forma voluntária, para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. Desde 01 de março deste ano, passaram a ser obrigados a efetuar a referida manifestação, os estabelecimentos distribuidores de combustíveis destinatários de NF-e, cujo documento fiscal apresente o respectiv o Grupo Detalhamento de Combustíveis preenchido.

    Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de:

    - Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

    - Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

    - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

    - Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou.

    - Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

    Esclarecemos que a Manifestação do Destinatário é realizada no ambiente nacional. E os endereços para esse registro estão publicados no Portal da NF-e, no ambiente nacional (https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web).

    Já os Web Services de consulta e de Download são realizados na Sefaz, nos endereços:

    Serviço de consulta da relação de documentos destinados para um determinado CNPJ:

    Homologação:
    https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/NfeConsultaDest

    Serviço de download da NF-e confirmada pelo destinatário:

    Homologação:
    https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/NfeDownloadNF

    Informações sobre o referido evento podem ser encontradas acessando-se os seguintes documentos:

    - Portaria 163/2007-Sefaz

    - Nota Técnica 2012/002: Define as especificações técnicas para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário.

    - Nota Técnica 2013/001: Informativo sobre a Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário nas Operações com Combustíveis.

    FAQ - Perguntas Frequentes

    Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos seguintes contatos:

    1) Atendimento sobre Regras da Legislação relacionadas à NF-e:
    SUAC - Plantão Fiscal: (65) 3617-2900
    e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br

    2) Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital:
    Central de Serviço - Plantão 24 Horas, todos os dias: (65) 3617-2340
    e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br
  • Fonte: SEFAZ
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