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  • ORIENTAÇÕES ACERCA DA COBRANÇA DO SIMPLES NACIONAL (AC 2007 E 2008)

  • Atualizado dia: 18/06/2010 ás 08:18
  • SUMÁRIO

    1. AVISO DE COBRANÇA

    2. PASSOS PARA CONSULTA DOS DÉBITOS E GERAÇÃO DO DAS

    3. REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS

    4. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO-REGULARIZAÇÃO

    1. AVISO DE COBRANÇA

    Informamos que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação – PGDAS

    está apresentando, desde o dia 10 de maio de 2010, aos contribuintes optantes que

    possuam débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008, o seguinte aviso:

    (Figura 1)

    2. PASSOS PARA CONSULTA DOS DÉBITOS E GERAÇÃO DO DAS.

    Neste aviso, são prestadas as devidas informações para conhecimento e

    regularização do débito de Simples Nacional. O contribuinte que visualizar o aviso no

    PGDAS, deverá proceder da seguinte forma:

    1. Verificar, no 1º parágrafo do Aviso de Cobrança, a que ano-calendário se refere(m) o(s)

    débito(s): 2007 e/ou 2008.

    2. Clicar em “Continuar” no botão localizado na parte inferior do Aviso.

    3. Clicar na opção “Consulta”, “Débitos do Simples Nacional” no menu do programa (ver figura

    2).

    4. Informar o ano-calendário a que se refere(m) o(s) débito(s). Caso haja débitos de 2007 e

    2008, devem ser consultados os débitos de 1 ano-calendário por vez. Clicar em “Continuar”.

    Orientações aos Contribuintes – Cobrança do Simples Nacional - AC 2007 e 2008 02/06/2010 1

    5. Serão apresentados os débitos do ano-calendário, discriminados por “Período de Apuração”,

    “Data de Vencimento”, “Valor do Débito Declarado” e “Saldo Devedor - Principal, Multa, Juros,

    Valor Total” (ver figura 3).

    6. Para se gerar os DAS destes débitos, deve-se clicar no botão “Gerar DAS”, ao final da tela.

    Será gerado 1 DAS para cada débito, por período de apuração.

    (Figura 2)

    (Figura 3)

    3. REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS

    Os débitos identificados poderão, atualmente, ser regularizados mediante:

    a) Pagamento „³ Os DAS gerados, conforme orientações do item 2, deverão ser pagos na rede

    bancária até a data limite de acolhimento, constante no corpo do documento. Efetuados os

    pagamentos, estes serão processados na RFB e alocados aos respectivos débitos. Caso

    tenham sido realizados na totalidade dos débitos, estes serão extintos e o aviso de cobrança

    não será mais apresentado na tela inicial do PGDAS, podendo este procedimento demorar

    alguns dias até que esteja completo.

    Orientações aos Contribuintes – Cobrança do Simples Nacional - AC 2007 e 2008 02/06/2010 2

    b) Retificação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) „³ a transmissão de uma

    declaração retificadora deverá ocorrer somente nos casos de evidente erro por ocasião do

    preenchimento do PGDAS dos anos-calendário 2007 e/ou 2008.

    Observações:

    „X Não há previsão legal para parcelamento de débitos de Simples Nacional.

    „X Será disponibilizada, no 2° semestre de 2010, funcionalidade para a compensação de créditos

    de Simples Nacional (originados de pagamento indevido ou a maior realizado por meio de

    DAS) com débitos deste Regime Especial.

    4. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO-REGULARIZAÇÃO

    Os débitos não regularizados até 30 de junho de 2010 sujeitarão o contribuinte a:

    a) inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal –

    CADIN, impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos

    fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de

    recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522, de 2002).

    b) rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do

    Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos

    especiais (Lei nº 9.964, de 2000, Lei nº 10.684, de 2003, e Medida Provisória nº 303, de

    2006).

    c) encaminhamento imediato dos débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança

    judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos

    encargos legais.

    d) exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar

    nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea “d” do inciso II do art. 3º, combinada com o

    inciso I do art. 5º, ambos da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007.

    Observação: Em cumprimento ao disposto no art. 5° da Resolução CGSN nº 15, de

    23 de julho de 2007, a RFB promoverá, no 2° semestre de 2010, a exclusão de ofício

    do Regime Especial, de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo

    que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas

    de controle. Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via

    postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a

    partir de 1° de janeiro de 2011. A fim de se evitar a emissão do termo de exclusão,

    recomendamos que os débitos identificados sejam imediatamente regularizados,

    conforme orientações descritas acima.

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