Para atender ao disposto no Decreto nº 6.022/2007, a Instrução Normativa RFB nº 787/2007 instituiu a ECD, para fins fiscais e previdenciários, e estabeleceu que sua transmissão ao Sped, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, será, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Essa transmissão só será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que contém a ECD e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Fonte: Editorial IOB
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