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  • DIPJ 2008 - Declaração deve ser transmitida mediante a utilização da versão 2008.04 do Programa Receitanet

  • Atualizado dia: 06/06/2008 ás 08:29
  • Já está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), a nova versão do programa Receitanet (Receitanet 2008.04), que possibilita a transmissão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008 (DIPJ 2008), cujo prazo para apresentação iniciou-se em 20.05.2008 e encerrar-se-á no dia 30.06.2008.



    Cabe lembrar, por oportuno, que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 849/2008, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:



    a) obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado, e para aquelas que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2008, apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e



    b) facultativa, para as demais pessoas jurídicas.



    Fonte: Editorial IOB



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