Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.097/2010, em vigor desde 15.12.2010, foram alterados vários dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, os quais estabelecem procedimentos a serem observados quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dentre as alterações promovidas, destacamos as seguintes implicações previdenciárias sobre o pedido de baixa de inscrição no CNPJ:
a) será indeferido o pedido de baixa de entidade:
a.1) com débito tributário, inclusive contribuição previdenciária, em aberto, parcelado ou com exigibilidade suspensa;
a.2) omissa quanto à entrega, em caso de obrigatoriedade, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
a.3) que tiver obra de construção civil não regularizada perante a Receita Federal do Brasil (RFB); e
a.4) que não atenda às demais condições restritivas estabelecidas em convênio.
(Instrução Normativa RFB nº 1.097/2010 – DOU 1 de 15.12.2010)
Fonte: Editorial IOB