A Receita Federal cancelou a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de aproximadamente 3,5 milhões de empresas inativas. A Instrução Normativa nº 1.035 foi publicada no Diário Oficial da União. A medida já estava prevista e dependia de regulamentação do órgão. Segundo a Receita, a ação abrange apenas as empresas cuja "inaptidão" ocorreu até 31 de dezembro do ano de 2008.
Pela instrução normativa, a partir de agora, essas empresas estão desobrigadas de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal e isentas das penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias.
As pessoas físicas que deveriam fornecer as declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2006 a 2009 (ano-base de 2005 a 2008), por fazerem parte de uma empresa inativa, estão dispensadas da apresentação do documento desde que não tenham outro tipo de obrigatoriedade com o Fisco.
As inscrições do CNPJ que foram canceladas podem ser consultadas na página da Receita Federal na internet, na opção "emissão do comprovante de inscrição e de situação cadastral".