Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está pronto para conceder aposentadoria por idade aos trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. O reconhecimento automático dos direitos, garantido com a certificação da base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), depende agora da regulamentação da Lei Complementar 128 sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o que deve ocorrer com a publicação de um decreto no início de janeiro.
A edição do decreto presidencial exigiu um tempo adicional, pois, além das normas específicas para o funcionamento da nova base do CNIS, também serão regulamentados outros dispositivos importantes para a Previdência Social. Entre eles estão os artigos da Lei Complementar 128 que criam a figura do Microempreendedor Individual (MEI) e aspectos da legislação previdenciária rural, constantes da Lei 11.718/08.
A elaboração do decreto envolve os ministérios da Previdência Social, Fazenda e a Casa Civil da Presidência da República, tendo em vista a complexidade e a amplitude dos temas.
A regulamentação do MEI vai garantir a inclusão previdenciária de até 10 milhões de trabalhadores que atuam em pequenos negócios informais com faturamento anual de até R$ 36 mil. Serão beneficiados brasileiros como ambulantes, manicures, costureiras, artesãos, borracheiros e pipoqueiros, entre outros.
Já a Lei 11.718 cria o cadastro nacional dos segurados especiais que inclui o agricultor familiar, o pescador artesanal, o extrativista, o indígena e o quilombola. Esse é mais um tema em vias de regulamentação no mesmo decreto.
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ACS/MPS