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  • Previdência Social - Rural - Aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo - Prazo para requerimento até 31.12.2010

  • Atualizado dia: 18/02/2008 ás 08:18
  • O trabalhador rural empregado, bem como o trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, poderão requerer aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo até o dia 31.12.2010, conforme disposto na Medida Provisória nº 410/2007.

    Para fins de concessão da referida aposentadoria, será contado para efeito de carência:

    a) até 31.12.2010, o período comprovado de emprego;

    b) de janeiro/2011 a dezembro/2015, cada mês comprovado de emprego será multiplicado por 3, dentro do respectivo ano civil; e

    c) de janeiro/2016 a dezembro/2020, cada mês comprovado de emprego será multiplicado por 2, limitado a 12 meses, dentro do respectivo ano civil.

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