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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • MT/ICMS - Cessação de atividade de estabelecimento

  • Atualizado dia: 28/10/2008 ás 07:11
  • Consoante as disposições do RICMS-MT/1989, em seu art. 235, os contribuintes ficam obrigados a apresentar à repartição fiscal competente, dentro de 30 dias, contados da data da cessação da atividade para cujo exercício estiverem inscritos, os livros fiscais, a fim de serem lavrados os termos de encerramento.

    Lembramos, ainda, que, após a devolução dos livros pelo Fisco estadual, os contribuintes deverão encaminhá-los ao Fisco federal.

    Fonte: Editorial IOB

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